LEI Nº 3.764 DE 04 DE MARÇO DE 2022.

(Vide Lei nº 3868/2023)

Dispõe sobre a majoração, a título de revisão geral anual, dos salários e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Batatais e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Batatais, a título de revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, a conceder a todos os Servidores, reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), já aplicado sobre o salário base (padrão) do mês de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica instituído o Vale-Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) R$ 500,00 (quinhentos reais), benefício a ser concedido, mensalmente, aos servidores públicos em atividade na Câmara. (Redação dada pela Lei nº 4019/2024)

Parágrafo único. O Vale-Alimentação será reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º Fica a Mesa Diretora autorizada a corrigir as tabelas de salários, vencimentos dos servidores que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão, vigente com a majoração, prevista no art. 1º, desta Lei, aplicado sobre o salário base padrão do mês de janeiro de 2022.

Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 3946/2022, de 03.03.2022.


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.